JARBAS & MASTER'S

Rua Machado, 611 - Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais -Cep.31110-080 -

Telefax: (0xx31) 3493-2037 OU 9984-5190



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o(a) contratante infra qualificada, doravante denominada ASSINANTE e do outro a JARBAS & MASTER'S., situado Rua Machado, 611 - Floresta - Belo Horizonte, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Jarbas Cordeiro de Campos, brasileiro, casado, portador do CPF 129.351.406-30 e DRT/MG 3646, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - OBJETO:
1.1 - Observados ternos deste contrato, serão disponibilizados ao assinante os seguintes serviços:
1 - Pareceres, acordãos, jurisprudências sobre temas indicados pelo assinante ou relativo aos itens de serviços apresentados neste Site;
2 - Minutas de contratos, acordos e convênios;
3 - Ante projetos de estatutos, regulamentos e regimentos;
4 - Minutas de proposições de leis, decretos, resoluções e portarias;
5 - Pesquisas de conteúdo conclusivo e tema especifico;
6 - Minutas de projetos e programas de prestação de serviços;
7 - Indicação de fontes e bancos de dados relativos aos nossos serviços;

2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Manter estrutura adequada ao serviço, de forma a otimizar o atendimento ao objeto do presente contrato;
2.2 - Manter a disposição da Assinante um Consultor credenciado e apto para o fim de esclarecimentos sobre a prestação de serviço objeto do presente contrato;
2.3 - Disponibilizar para a Assinante até 25 (vinte e cinco) laudas semanas relativas aos itens indicados no objeto do presente contrato.

3 - OBRIGAÇÕES DA ASSINANTE
3.1 - Quitar mensalmente, através de autorização de debito em conta corrente ou em cartão de crédito, a importância de R$30,00 (trinta reais);

4 - DO PRAZO
4.1 - O prazo para execução dos trabalhos solicitados a contratada é de no máximo 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de complexidade ou indisponibilidade em seu banco de dados.

5 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIAIS:
5.1 - A Assinante se compromete a pagar pelos serviços especiais objeto desta cláusula os preços constantes da tabela seguintes:
a) R$ 30,00 (trinta reais) referente a qualquer trabalho superior ou adicional ao fixado no iten 2.3 da cláusula 2 do presente contrato;
b) R$ 15,00(quinze reais) por hora técnica na formulação de trabalhos previamente acertados e que não constem do objeto do presente contrato.
5.2 - A Contratada fará jús aos honorários apurados na forma do itens 3.1 da cláusula 3 e 5.1 da cláusula 5, devendo os pagamentos serem feitos diretamente na conta corrente da Contratada, na Caixa Econômica Federal, Agência 2333 - conta 40.635.4, até o quinto dia útil de cada mês.

6 - DA DESISTÊNCIA:
6.1 - Iniciados os trabalhos, a desistência infundada do presente instrumento, por iniciativa da ASSINANTE, sem culpa da CONTRATADA, obriga a primeira ao pagamento de uma indenização correspondente a três mensalidades, além das despesas porventura efetuadas com serviços solicitados;
6.2 - Aplica-se o disposto no item anterior a Contratada, em caso de rescisão sem culpa da Assinante.

7 - DA RECISÃO:
O Presente instrumento, poderá ser rescindido por quaisquer das partes mediante prévio aviso com trinta dias de antecedência, prazo esse em que serão liquidados todos os débitos e créditos até então gerados entre as partes.

8 - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma em presença das testemunhas abaixo.
 
CPF: 
ASSINATURA
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 
ENDEREÇO:  CIDADE: 
BAIRRO:  ESTADO:
CEP:  TELEFONE: 
E-MAIL:  LOCAL E DATA: 

CONTRATADA: JARBAS & MASTER'S.




TESTEMUNHAS: