Rua Machado, 611 - Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais -Cep.31110-080 -
Telefax: (0xx31) 3493-2037 OU 9984-5190
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o(a) contratante infra qualificada, doravante denominada ASSINANTE e do outro a JARBAS & MASTER'S., situado Rua Machado, 611 - Floresta - Belo Horizonte, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Jarbas Cordeiro de Campos, brasileiro, casado, portador do CPF 129.351.406-30 e DRT/MG 3646, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO:
1.1 - Observados ternos deste contrato, serão
disponibilizados ao assinante os seguintes serviços:
1 - Pareceres, acordãos, jurisprudências
sobre temas indicados pelo assinante ou relativo aos itens de serviços
apresentados neste Site;
2 - Minutas de contratos, acordos e convênios;
3 - Ante projetos de estatutos, regulamentos
e regimentos;
4 - Minutas de proposições de leis,
decretos, resoluções e portarias;
5 - Pesquisas de conteúdo conclusivo e
tema especifico;
6 - Minutas de projetos e programas de prestação
de serviços;
7 - Indicação de fontes e bancos
de dados relativos aos nossos serviços;
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Manter estrutura adequada ao serviço,
de forma a otimizar o atendimento ao objeto do presente contrato;
2.2 - Manter a disposição da Assinante
um Consultor credenciado e apto para o fim de esclarecimentos sobre a prestação
de serviço objeto do presente contrato;
2.3 - Disponibilizar para a Assinante até
25 (vinte e cinco) laudas semanas relativas aos itens indicados no objeto
do presente contrato.
3 - OBRIGAÇÕES DA ASSINANTE
3.1 - Quitar mensalmente, através de autorização
de debito em conta corrente ou em cartão de crédito, a importância
de R$30,00 (trinta reais);
4 - DO PRAZO
4.1 - O prazo para execução dos
trabalhos solicitados a contratada é de no máximo 10 (dez)
dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de complexidade
ou indisponibilidade em seu banco de dados.
5 - DO PREÇO E CONDIÇÕES
DE SERVIÇOS ESPECIAIS:
5.1 - A Assinante se compromete a pagar pelos
serviços especiais objeto desta cláusula os preços
constantes da tabela seguintes:
a) R$ 30,00 (trinta reais) referente a qualquer
trabalho superior ou adicional ao fixado no iten 2.3 da cláusula
2 do presente contrato;
b) R$ 15,00(quinze reais) por hora técnica
na formulação de trabalhos previamente acertados e que não
constem do objeto do presente contrato.
5.2 - A Contratada fará jús aos
honorários apurados na forma do itens 3.1 da cláusula 3 e
5.1 da cláusula 5, devendo os pagamentos serem feitos diretamente
na conta corrente da Contratada, na Caixa Econômica Federal, Agência
2333 - conta 40.635.4, até o quinto dia útil de cada mês.
6 - DA DESISTÊNCIA:
6.1 - Iniciados os trabalhos, a desistência
infundada do presente instrumento, por iniciativa da ASSINANTE, sem culpa
da CONTRATADA, obriga a primeira ao pagamento de uma indenização
correspondente a três mensalidades, além das despesas porventura
efetuadas com serviços solicitados;
6.2 - Aplica-se o disposto no item anterior a
Contratada, em caso de rescisão sem culpa da Assinante.
7 - DA RECISÃO:
O Presente instrumento, poderá ser rescindido
por quaisquer das partes mediante prévio aviso com trinta dias de
antecedência, prazo esse em que serão liquidados todos os
débitos e créditos até então gerados entre
as partes.
8 - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam
o presente em duas vias de igual teor e forma em presença das testemunhas
abaixo.
| CPF: | |
|
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CARTEIRA DE IDENTIDADE: |
| ENDEREÇO: | CIDADE: |
| BAIRRO: | ESTADO: |
| CEP: | TELEFONE: |
| E-MAIL: | LOCAL E DATA: |
CONTRATADA: JARBAS & MASTER'S.
TESTEMUNHAS: