JARBAS
& MASTER'S
PROJETOS
SOCIAIS
FUNDAÇÕES E OUTRAS
ENTIDADES MANTENEDORAS: SAÚDE, CULTURA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL
COOPERATIVAS:TRABALHADORES,
PROFISSIONAIS
DE MEDICINA E SAÚDE HOSPITALAR
E ODONTOLOGICA
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CULTURAL
E DE
PREVENÇÃO
A SAÚDE NO MUNICÍPIO
AUTO-SUSTENTÁVEL
EM PARCERIA: PODER PÚBLICO, SOCIEDADE ORGANIZADA E SETORES PRODUTIVOS
OBJETIVOS:
-
prestar proteção
e assistência a maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice em geral, velando pela saúde e o bem estar das
populações menos favorecidas;
-
assistência médica
direta e indiretamente, à gestante, à criança e aos
idosos enfermos e carentes de recursos;
-
assistência e proteção
geral às famílias numerosas;
-
distribuição de
alimentos aos carentes de recursos, produzidos em regime de mutirão;
-
proteção e assistência
médica às crianças órfãs, aos menores
abandonados e outros, cooperando com os órgãos públicos
ou particulares, incumbidos dessa obrigação social;
-
proteção, assistência
médica e educação, direta ou indiretamente, aos menores
excepcionais ou portadores de defeitos físicos;
-
proteção e assistência
geral aos menores carentes cujas mães trabalhem fora do lar, agrupando-os
em "creches", onde possam receber afeto, carinho e educação;
-
divulgação de preceitos
elementares de higiene, puericultura, recreação, educação
física e outras formas educativas através da prática,
exposições, palestras, cursos e competições
desportivas;
-
incentivos às artes em
geral, promovendo cursos, concursos, exposições e apresentações,
principalmente no campo da pintura, da escultura, da dança, do teatro,
da música e do artesanato;
-
educação e cultura,
com a criação de unidades maternais e pré-escolares
de todos os graus, de modo a possibilitar à sua população
o ingresso no ensino fundamental;
-
proporcionar à criança,
ao adolescente e à família experiências de vida que
as conscientizem de sua importância como seres humanos e suscitar
lideranças infantis e adultas;
-
realizar, patrocinar e promover,
direta ou indiretamente, iniciativas de atuação na área
da formação integral, resgate e restabelecimento da criança
e da família de forma a propagar e difundir o respeito aos seus
valores éticos, direitos e deveres sociais;
-
assistir, desenvolver, apoiar
e promover, direta e indiretamente, isolada ou em colaboração
com entidades que têm idêntico ideal e finalidade, projetos,
empreendimentos ou investimentos voltados para a formação
integral, resgate e restabelecimento da criança e da família,
em todas regiões periféricas de Cidade;
-
congregar profissionais das diversas
áreas para estudos, planejamento, intercâmbio, debates, seminários,
congressos, cursos e eventos que ajudem à formação
de agentes que possam atuar eficientemente junto à criança
e à família para seu resgate, valorização e
restabelecimento de sua identidade como base e fundamento da sociedade;
-
atuar junto aos poderes constituídos
e à iniciativa privada, com vistas à propagação
e divulgação dos ideais e objetivos do CESUC;
-
manter convênios com pessoas
físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais para atuação
em programas ou projetos identificados com essas finalidades;
-
prestar direta ou indiretamente,
serviços à comunidade sob forma de cursos, seminários,
exposições, audições, espetáculos, shows,
sorteios, bingos, filmes, fitas cassetes, mostras, edições,
publicações, bem como mediante concessão de transportes
especializados, bolsas de estudos e manifestações voltadas
para os objetivos da reestruturação da infância, adolescência,
os idosos e da família;
-
desenvolver, criar, instituir
ou incorporar outras entidades afins;
-
promover e participar de parcerias
entre entidades e instituições afins;
-
promover a arrecadação
de recursos financeiros, técnicos e materiais para consecução
de suas finalidades.
A ENTIDADE: CENTRO
SOCIAL URBANO COMUNITÁRIO-CESUC
Para o cumprimento eficiente das finalidades a que se dispõe, o
CESUC colaborará com os Governos Federal, Estadual e Municipal,
com todas as suas possibilidades, no sentido de promover o mais eficientemente
a proteção e a assistência à maternidade, à
infância, à juventude e à velhice, para a formação
de uma sociedade sã e honesta, capaz de fazer do pais um patrimônio
de grandeza e de respeito no seio da comunidade.
Buscando recursos e parceria em outras frentes através de mecanismos
próprios, inclusive da Lei de Incentivo a Cultura o CESUC poderá
vir a possuir todo e quaisquer equipamentos, tais como, editora, escola,
livraria, gráfica, estúdio de gravação, veículos
para transportes, inclusive ambulatório e posto de medicamentos,
os quais sejam necessários e essenciais à concretização
eficaz de seus fins. Poderá produzir livros, jornais, revistas,
programas de televisão, fitas de áudio e vídeo, discos
e CDs, camisetas, buttons, jogos, impressos, produtos para escritório
e roupas, desde que, estritamente vinculados aos seus objetivos, podendo
também, registrar as respectivas marcas.
Procurando sempre ser auto-sustentável, todos os recursos do CESUC
serão empregados exclusivamente nas atividades que viabilizem o
alcance de suas finalidades, facultando-se-lhe a prestação
de serviços remunerados e a utilização rentável
de seus recursos estruturais, técnicos, profissionais, bens patrimoniais
e direitos.
MECANISMO DE ALCANCE
DAS METAS
Acreditando que toda vez que o povo participa do planejamento e execução
de uma atividade ou processo, ele se sente proprietário do mesmo
e co-responsável de seu sucesso ou fracasso. Um projeto participativo
não se acaba quando se retiram as fontes externas de assistência,
pois as pessoas o consideram "seu".
Para que sejam alcançadas as mestas aqui proposta a Prefeitura Municipal
desenvolverá todas ações necessárias a mobilização
e motivação dos seguimentos interessados, inclusive estimulando
a criação de uma Entidade Mantenedora do CESUC a qual terá
administração compartilhada com os Conselhos Municipais institucionais,
Associações, entidades correlatas e o apoio imprescindível
da Câmara Municipal, objetivando uma parceria em prol do desenvolvimento
social.
