PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA E MODERNIZAÇÃO GERENCIAL DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS VINCULADOS AO SUS

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PROGRAMA



1. OBJETIVO

Prestar apoio financeiro às entidades filantrópicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde(SUS), com vistas a viabilizar o seu equilíbrio econômico-financeiro e a aprimorar a sua capacidade de gestão, objetivando assegurar a melhoria e a continuidade da prestação de serviços de saúde à população em geral, em especial com atendimento à população mais carente.

2. BENEFICIÁRIOS

As Santas Casas de Misericórdia e demais hospitais filantrópicos vinculados ao SUS.

3. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

- Ministério da Saúde(MS), como Gestor do Programa;

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como Instituição Financiadora;

- Caixa Econômica Federal - CAIXA, como Agente Financeiro; e

- Instituto Nacional de Securidade Social - INSS, como participante da Comissão Técnica de Coordenação da Execução do Programa.

4. COMISSÃO TÉCNICA DE COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

4.1. Atribuições básicas:

- estabelecer as diretrizes para a execução do Programa;

- fixar os critérios para a aprovação das propostas de financiamento;

- acompanhar, avaliar e reordenar a execução do Programa;

- deliberar sobre o seu Regimento Interno.

4.2. Composição da Comissão:

- 4 quatro) representantes do Ministério da Saúde(MS);

- 2 (dois) representantes do BNDES;

- 2 (dois) representantes da CAIXA; e

- 1 (um) representante do INSS.

5. PRÉ-REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO FINANCIAMENTO

5.1. Somente poderão habilitar-se à utilização dos recursos do Programa as entidades filantrópicas que possuírem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

5.2. A habilitação aos recursos do Programa representa a etapa inicial da instrução do processo de financiamento. A contratação ficará condicionada à análise econômico-financeira do proponente/beneficiário e à análise da viabilidade técnica da respectiva proposta de financiamento.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

I. reestruturação de endividamento bancário(refinanciamento de dívida);

II. reestruturação de endividamento com fornecedores de bens e serviços(refinanciamento de dívida);

III. reestruturação de endividamento com empresas de saneamento e de energia elétrica(refinanciamento de dívida);

IV. custo de elaboração e implantação de projeto de capacitação e reestruturação gerencial, mediante a contratação de consultoria especializada;

V. custo relativo à otimização de instalações físicas/equipamentos existentes, limitado a 20% do financiamento total.

7. CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS

I. Taxa de juros - taxa anual correspondente a 50% da TJLP(Taxa de Juros de Longo Prazo), acrescida do spread do Agente Financeiro de até 2% a.a..

II. Prazo total (carência mais amortização) - a ser definido em função da capacidade de pagamento do beneficiário, determinada pelo Agente Financeiro através de análise econômico-financeira;

III. Valor máximo financiável - até 100% do valor dos itens financiáveis, limitado ao valor definido na análise econômico-financeira;

IV. Sistema de Amortização - prestações mensais calculadas de acordo com o SAC(Sistema de Amortizações Constantes); e

V. Garantias

- vinculação de recebíveis originários do SUS(cessão de direitos creditórios);

- hipoteca em primeiro grau de bens imóveis não de uso, correspondente a percentual mínimo do valor de financiamento a ser definido, caso a caso, pela CAIXA, na condição de Agente Financeiro, em função da avaliação de risco da operação;

- vinculação de recebíveis originários de convênios/contratos de planos de saúde, de contratos de aluguel, etc.(cessão de direitos creditórios).

8. CONSULTA PRÉVIA

8.1. As entidades filantrópicas interessadas em obter recursos através do Programa deverão apresentar à CAIXA Consulta Prévia, em conformidade com o modelo próprio disponibilizado, a qual tem como objetivo básico o fornecimento dos elementos mínimos, sobre a situação cadastral e econômico-financeira dos proponentes, com a finalidade de proceder as análises necessárias ao enquadramento da proposta nas normas básicas do Programa.

8.2. As consultas prévias serão recepcionadas pelas Agências e/ou Escritórios de Negócios.

8.3. O modelo de Consulta Prévia deverá ser preenchido levando-se em conta o tipo de serviço prestado pela proponente e a complexidade do corpo administrativo.

9. ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA/AVALIAÇÃO DE RISCO

9.1. A avaliação da situação econômico-financeira dos proponentes e do risco relativo às propostas de financiamento será realizada pela CAIXA, na condição de Agente Financeiro do Programa.

9.2. Após analisadas e aprovadas pela CAIXA, as operações de crédito com valor superior a R$ 7 milhões serão submetidas à análise complementar e aprovação do BNDES, para efeito da contratação.

10. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA

Esta modalidade de crédito, por contemplar modernização gerencial, prevê a necessidade de contratação de empresa de consultoria especializada. Dessa forma, cada proponente ficará obrigado, quando solicitado pela CAIXA, a providenciar a contratação da empresa de consultoria na forma por ela regulamentada.

11. PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO

11.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

- CND/INSS;

- CRF/FGTS;

- Declaração de inexistência de débito decorrente de tributos e outros encargos pecuniários federais.

11.2. A contratação do financiamento ficará ainda condicionada a:

- inexistência de registro no CADIN em nome do beneficiário;

- existência de margem de capacidade de pagamento, atual e/ou futura, para fazer face ao serviço da dívida a ser contraída, definida por meio de análise econômico financeira a ser efetuada pela CAIXA;

- anuência, nos contratos de financiamento, dos respectivos Gestores do SUS, de forma a que estes assegurem:

a) o compromisso de manter, durante a vigência dos contratos, o volume médio de contratação de serviços de atendimento;

b) o repasse, pelo Ministério da Saúde, à CAIXA dos créditos cedidos contratualmente como garantia e forma de pagamento.

- adesão, por parte do beneficiário, ao Banco de Preços - BPPH - do Ministério da Saúde (para os casos de entidades com capacidade instalada individual com mais de 200 leitos).